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STF declara inconstitucionalidade de dispositivo federal que disciplina uso do amianto crisotila

O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria, declarou a inconstitucionalidade de dispositivo federal que disciplina o uso do amianto crisotila, por entender que a competência legislativa sobre proteção à saúde e ao meio ambiente é concorrente, cabendo aos Estados e ao Distrito Federal suplementar a legislação federal. A decisão reforça o entendimento de que os entes federativos podem adotar medidas mais restritivas para proteger a saúde pública e o meio ambiente, incluindo a proibição do uso do amianto crisotila em seus territórios.