Novo CPC Lei (13.105/2015)
A Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, instituiu o novo Código de Processo Civil (CPC), revogando o Código de Processo Civil de 1973 (Lei nº 5.869/1973). O novo CPC entrou em vigor em 18 de março de 2016, após um ano de vacatio legis, e representou a mais ampla reforma do processo civil brasileiro das últimas décadas.
Estrutura do Novo CPC
O Código é dividido em cinco livros, além das disposições finais e transitórias. O Livro I trata da parte geral (normas processuais fundamentais, jurisdição, ação, partes, órgãos judiciários, atos processuais). O Livro II regula o processo de conhecimento (procedimento comum, tutela provisória, sentença, coisa julgada). O Livro III disciplina o processo de execução. O Livro IV aborda os processos nos tribunais e os meios de impugnação. O Livro V trata dos procedimentos especiais.
Principais Inovações
- Processo eletrônico e digitalização: O novo CPC consolidou a utilização de meios eletrônicos para a prática de atos processuais, comunicação e armazenamento de autos.
- Fixação de precedentes: Criou um sistema formal de vinculação aos precedentes dos tribunais superiores (STF, STJ), visando maior segurança jurídica e isonomia.
- Tutela provisória: Unificou e simplificou as medidas de urgência e evidência, permitindo concessão liminar ou após justificação prévia.
- Negócio processual: Autorizou as partes a celebrar acordos sobre ônus probatório, calendário processual e outros aspectos, desde que não violem normas de ordem pública.
- Contraditório e cooperação: Reforçou o princípio do contraditório (art. 9º e 10) e o dever de cooperação entre juiz e partes.
- Saneamento compartilhado: O juiz deve ouvir as partes antes de decidir questões de ordem pública, evitando decisões surpresa.
- Recurso de apelação: Simplificação do juízo de admissibilidade e ampliação da possibilidade de julgamento monocrático pelo relator.
- Ordem cronológica de conclusão: Determina que os processos sejam julgados por ordem cronológica de conclusão, salvo exceções.
Impacto no Direito Civil
Por tratar do processo civil, o novo CPC impacta diretamente a aplicação do Direito Civil material. Ações envolvendo contratos, responsabilidade civil, família, sucessões, propriedade e obrigações passaram a tramitar sob o rito do novo código. As alterações nos prazos recursais, na sistemática de recursos repetitivos e na força vinculante dos precedentes alteraram significativamente a estratégia processual em litígios cíveis.
Disposições Transitórias
O novo CPC previu um regime de transição para as ações em curso quando da sua entrada em vigor, determinando que os atos processuais já praticados continuam válidos, mas os prazos e recursos passam a ser regidos pela lei nova. As ações em andamento passaram a obedecer ao novo código a partir de 18 de março de 2016.
Em resumo, a Lei 13.105/2015 representou um marco na busca por um processo mais célere, eficiente e alinhado com as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
Referência: BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 17 mar. 2015.
