TRT-MG nega penhora de bens particulares de esposa de devedor trabalhista
A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) negou, por unanimidade, a penhora de bens particulares de uma esposa em ação trabalhista movida contra seu marido.
O colegiado entendeu que não restou comprovado que a dívida trabalhista contraída pelo executado tenha sido revertida em benefício da entidade familiar, afastando a responsabilidade solidária da cônjuge e determinando a liberação do imóvel penhorado.
Entendimento do Tribunal
No julgamento do agravo de petição, a 8ª Turma do TRT-MG reformou parcialmente a decisão de primeiro grau para reconhecer a impenhorabilidade dos bens particulares da esposa. A relatora destacou que "a responsabilidade patrimonial do cônjuge do devedor trabalhista pressupõe a demonstração de que o débito foi contraído em proveito da família, conforme exegese do art. 1.643 do Código Civil".
Os magistrados também afastaram a alegação de fraude à execução, pois o imóvel foi adquirido em data anterior ao ajuizamento da reclamação trabalhista e não houve qualquer indício de conluio entre os cônjuges para frustrar a cobrança do crédito trabalhista.
Repercussão Jurídica
A decisão reforça a jurisprudência protetiva do patrimônio familiar no âmbito trabalhista, alinhada à Súmula 36 do TRT-MG e à orientação do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A necessidade de comprovação do benefício familiar para a responsabilização solidária do cônjuge visa equilibrar a eficácia da execução trabalhista com a proteção constitucional da entidade familiar.
O escritório Carlos Wunderlich Advocacia, com vasta experiência em Direito do Trabalho em Porto Alegre e no Rio Grande do Sul, acompanha de perto as decisões dos tribunais para oferecer a melhor orientação aos seus clientes. Em caso de dúvidas sobre execução trabalhista e proteção patrimonial, consulte um advogado trabalhista especializado.
