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Por que registrar sua Marca no INPI?

Registrar uma marca junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é o único meio legal de assegurar a exclusividade de uso do sinal distintivo do seu negócio em todo o território nacional. Sem o registro, o titular não pode impedir que terceiros utilizem marcas idênticas ou semelhantes para produtos ou serviços afins, nem goza da proteção conferida pela Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96).

O processo de registro perante o INPI confere ao titular o direito de uso exclusivo da marca no Brasil, além de possibilitar ações judiciais contra contrafação e concorrência desleal. A marca registrada integra o ativo intangível da empresa, podendo ser licenciada, franqueada ou vendida, o que agrega valor ao patrimônio do negócio.

Benefícios do registro de marca no INPI

  • Exclusividade territorial: o direito de uso é válido em todo o Brasil.
  • Presunção de titularidade: o certificado de registro serve como prova de propriedade da marca.
  • Proteção jurídica: permite ingressar com ações de abstenção de uso, indenização por perdas e danos e busca e apreensão de produtos falsificados.
  • Valorização do negócio: a marca registrada é um ativo contábil que pode ser avaliado financeiramente.
  • Segurança em contratos: facilita licenciamentos, franquias e cessões de uso.

Riscos da falta de registro

Empresas que não registram suas marcas ficam expostas ao risco de terceiros registrarem o sinal primeiro. Nesse caso, o titular do uso anterior perde o direito de exclusividade e pode ser obrigado a cessar o uso da própria marca. Além disso, a proteção fica limitada ao âmbito local e à comprovação de uso notório, que é difícil de provar.

A ausência de registro também dificulta a atuação contra concorrentes que utilizem sinais semelhantes, pois não há um direito formal a ser invocado. A marca não registrada pode ser copiada legalmente por qualquer pessoa, o que gera prejuízos irreparáveis à identidade empresarial.

O processo de registro junto ao INPI

O pedido de registro deve ser protocolado no INPI e passa por exame formal, publicação na Revista da Propriedade Industrial (RPI), prazo de oposição de terceiros e exame de mérito. O processo pode durar de 12 a 24 meses e exige o correto enquadramento na classificação internacional de produtos e serviços (Classificação de Nice).

Após concedido, o registro vigora por 10 anos, renovável por períodos iguais sucessivos. É recomendável que o pedido seja acompanhado por um advogado especializado em propriedade intelectual para evitar indeferimentos e garantir a melhor estratégia de proteção.

Perguntas frequentes sobre o registro de marcas

É obrigatório contratar um advogado para registrar uma marca?
Sim, a Lei nº 9.279/96 exige a constituição de procurador com procuração para pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas no exterior. Pessoas físicas ou jurídicas brasileiras podem protocolar pessoalmente, mas é altamente recomendável o acompanhamento de um profissional para realizar buscas prévias e evitar erros.
Quanto tempo dura o registro?
O registro válido por 10 anos, contados da data da concessão, renovável por períodos iguais.
Posso usar o sinal ® antes do registro?
Não. O sinal ® só pode ser utilizado após a concessão do registro. Antes da concessão, pode-se usar a sigla TM (trademark) para produtos ou SM (service mark) para serviços.
O registro no Brasil protege minha marca no exterior?
Não. O registro no INPI é válido apenas no Brasil. Para proteção internacional, é necessário requerer o registro em cada país ou utilizar o Sistema de Madri.

Conte com a Carlos Wunderlich Advocacia

O escritório Carlos Wunderlich Advocacia possui sólida experiência em direito de propriedade intelectual, incluindo registro de marcas, patentes e acompanhamento de processos junto ao INPI. Nossa equipe presta assessoria completa, desde a busca de anterioridade até a renovação do registro.

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