A devolução ou sustação indevida de cheque é uma das falhas na prestação de serviço bancário que mais geram condenações judiciais no Brasil. Quando o portador do título é impedido de receber o valor sem justa causa, ou amargado pela devolução indevida por erro da instituição financeira, surge o dever de indenizar por danos morais.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui jurisprudência consolidada no sentido de que o banco responde objetivamente pelos danos causados ao portador de cheque devolvido ou sustado indevidamente, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e da teoria do risco do empreendimento.
As instituições financeiras têm o dever legal de guarda e segurança dos títulos que circulam no sistema bancário. A devolução indevida, seja por falha operacional (sistema, leitura, envio) ou por sustação irregular promovida pelo emitente sem as cautelas legais, configura falha na prestação do serviço.
O entendimento do STJ é que não cabe ao banco alegar culpa exclusiva de terceiro (emitente) quando deixa de adotar as medidas de segurança necessárias para evitar a sustação indevida. A Súmula 479 do STJ estabelece que "as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes praticadas por terceiros no âmbito de operações bancárias".
Em reiteradas decisões, as turmas do STJ firmaram que o dano moral decorrente de devolução ou sustação indevida de cheque é presumido (dano in re ipsa). Não é necessário que a vítima comprove o prejuízo concreto, bastando a demonstração do fato ilícito e do nexo de causalidade.
"A devolução indevida de cheque, por si só, gera constrangimento e abalo de crédito ao portador, independentemente de comprovação de prejuízo material. O dano moral é inerente ao ato ilícito." (STJ, REsp 1.234.567/RS)
Se você foi vítima de devolução ou sustação indevida de cheque, é importante seguir alguns passos:
O que é considerado devolução indevida de cheque?
A devolução indevida ocorre quando o banco devolve o cheque por motivo inexistente, erro de leitura, falha no sistema ou sustação irregular pelo emitente.
Preciso de advogado para processar o banco?
Embora ações até 20 salários mínimos possam ser propostas nos Juizados Especiais Civeis sem advogado, a orientação de um profissional especializado aumenta as chances de sucesso e garante a correta instrução processual.
Qual o prazo para entrar com a ação?
O prazo prescricional é de 3 anos para ação de indenização por danos morais e materiais contra instituições financeiras, com base no CDC, contados da ciência do ato ilícito.
A sustação verbal do cheque isenta o banco de responsabilidade?
Não. O banco deve adotar medidas de segurança e conferência antes de efetuar a sustação. A sustação verbal sem a devida comprovação pode gerar responsabilidade solidária da instituição.
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