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Em evento da Anatel, presidente do STJ diz que telemarketing abusivo viola

Em evento promovido pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, destacou que o telemarketing abusivo viola direitos fundamentais dos consumidores e a legislação brasileira. A declaração reforça o entendimento consolidado no âmbito do STJ sobre a responsabilidade das empresas e a proteção dos usuários contra práticas abusivas.

Contexto da manifestação

O evento promovido pela Anatel reuniu autoridades do Judiciário, reguladores e representantes do setor de telecomunicações para debater os limites da atividade de telemarketing e os mecanismos de proteção ao consumidor. O presidente do STJ enfatizou que a prática reiterada de ligações insistentes e a ocultação do número de origem configuram violação ao direito de privacidade e à tranquilidade dos cidadãos.

Entendimento do STJ

O Superior Tribunal de Justiça já firmou jurisprudência no sentido de que o telemarketing abusivo gera dever de indenizar por danos morais, especialmente quando a empresa descumpre normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e da legislação específica de telecomunicações. A posição do ministro Humberto Martins sinaliza que o Poder Judiciário continuará atuando de forma rigorosa contra práticas que desrespeitem o consumidor.

Direitos do consumidor

Consumidores que se sentirem lesados por ligações excessivas, cobranças indevidas ou abordagens abusivas de telemarketing podem buscar reparação por meio de ação judicial. O escritório Carlos Wunderlich Advocacia, com atuação em Porto Alegre e online, presta assessoria jurídica em casos de direito do consumidor, incluindo aqueles relacionados a telemarketing abusivo.