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Repetitivo vai definir legalidade do ICMS sobre Tust e Tusd

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou como recurso repetitivo (Tema 1.XXX) a discussão sobre a incidência do ICMS nas Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e de Distribuição (TUSD) de energia elétrica. A decisão final impactará significativamente o setor elétrico e os contribuintes, especialmente geradores, distribuidores e consumidores livres.

O que são TUST e TUSD?

A TUST e a TUSD são tarifas cobradas dos usuários do sistema de transmissão e distribuição de energia, respectivamente. Elas remuneram as empresas responsáveis pela infraestrutura de transporte de energia elétrica. A discussão jurídica gira em torno de saber se essas tarifas integram a base de cálculo do ICMS na operação de circulação de energia.

A controvérsia

De um lado, contribuintes defendem que as tarifas de transmissão e distribuição não compõem o valor da mercadoria (energia) para fins de ICMS, pois são serviços distintos. De outro, os estados argumentam que as tarifas são parte integrante do custo da energia e, portanto, devem ser incluídas na base do imposto.

O STJ já possui decisões divergentes entre suas turmas, o que motivou a afetação ao rito dos repetitivos para uniformizar o entendimento. O relator do caso é o Ministro Gurgel de Faria.

Expectativas e impactos

Caso o STJ decida pela exclusão das tarifas da base de cálculo do ICMS, os contribuintes poderão pleitear a restituição de valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos, gerando um impacto financeiro significativo. Além disso, a decisão orientará os Tribunais de Justiça de todo o país sobre a matéria.

O escritório Carlos Wunderlich Advocacia acompanha de perto o julgamento e está à disposição para esclarecer dúvidas e assessorar empresas do setor. Para mais informações, entre em contato.

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