Supremo invalida leis estaduais e do DF que regulamentam imposto sobre hera
Em decisão recente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de leis estaduais e do Distrito Federal que estabeleciam regras próprias para a incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), popularmente conhecido como imposto sobre herança. O entendimento da Corte foi de que as normas gerais sobre o tributo devem ser fixadas por lei complementar federal, não podendo os entes subnacionais criar regulamentações que ultrapassem o limite da competência supletiva.
Entendimento do STF
O STF firmou tese de que as leis estaduais e distritais que versavam sobre alíquotas progressivas, base de cálculo e hipóteses de incidência do ITCMD invadiram competência da União para editar normas gerais em matéria tributária (art. 146, III, da CF/88). Com isso, foram consideradas inconstitucionais as legislações que criavam obrigações acessórias e regimes de tributação não previstos em lei complementar federal.
Impacto para os contribuintes
A decisão tem efeitos práticos importantes para os contribuintes. Aqueles que pagaram o imposto com base nessas leis invalidadas podem ter direito à restituição dos valores, observado o prazo prescricional. Recomenda-se a análise individual de cada caso para verificar a possibilidade de repetição de indébito.
- Restituição de ITCMD pago com base em lei estadual considerada inconstitucional;
- Revisão de lançamentos fiscais em aberto;
- Planejamento sucessório com segurança jurídica.
Como o escritório pode ajudar
O escritório Carlos Wunderlich Advocacia, com ampla experiência em Direito Tributário, está à disposição para orientar contribuintes sobre os efeitos dessa decisão. Entre em contato por WhatsApp para agendar uma consulta.
