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Informativo 771 STJ

A edição 771 do Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou importantes definições que impactam a atuação jurídica em diversas áreas. O escritório Carlos Wunderlich Advocacia preparou um resumo dos principais julgados e teses firmadas.

Direito Processual Civil

O STJ reafirmou a possibilidade de penhora de bem de família do fiador em contrato de locação, inclusive quando se tratar de pessoa jurídica. Foi também destacada a validade da penhora on-line sem indicação prévia de contas, desde que devidamente fundamentada pelo magistrado.

Direito Tributário

Em matéria tributária, a Primeira Turma definiu que a base de cálculo do ICMS sobre serviços de telecomunicação e energia elétrica não pode ser majorada sem observância do princípio da seletividade. A Corte também consolidou que o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente independe de incidente de desconsideração da personalidade jurídica quando comprovada a dissolução irregular.

Direito Civil e do Consumidor

A Terceira Turma consolidou a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes eletrônicas praticadas por terceiros (golpe do WhatsApp), salvo culpa exclusiva da vítima. Em relação aos planos de saúde, o STJ decidiu que devem cobrir integralmente o tratamento multidisciplinar prescrito para pacientes com transtorno do espectro autista, sem limitação de sessões.

Direito Previdenciário

A Primeira Seção reafirmou que o vigilante armado tem direito à aposentadoria especial em razão da periculosidade da atividade. Quanto ao BPC/LOAS, foi reafirmado que a renda per capita superior a 1/4 do salário mínimo não impede, por si só, a concessão do benefício, quando outros elementos provarem a condição de miserabilidade.

Direito Penal

A Quinta Turma entendeu que a devolução do peixe vivo ao rio, após pesca em local proibido, afasta a tipicidade material do crime ambiental por ausência de lesividade. A Terceira Seção, por sua vez, fixou parâmetros para a aplicação da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado (art. 33, §4º da Lei de Drogas).

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