Lei Orgânica da Saúde
A Lei Orgânica da Saúde, oficialmente instituída pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, constitui o marco regulatório fundamental do Sistema Único de Saúde (SUS). Ela dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, bem como a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes.
Princípios e Diretrizes
O artigo 7º da Lei nº 8.080/1990 elenca os princípios do SUS, entre os quais:
- Universalidade de acesso aos serviços de saúde;
- Integralidade da assistência;
- Igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios;
- Participação da comunidade;
- Descentralização político-administrativa;
- Hierarquização e regionalização da rede de serviços.
Organização e Gestão
A lei define que o SUS é composto por um conjunto de ações e serviços de saúde prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo poder público (art. 4º). A direção do SUS é única, sendo exercida no âmbito federal pelo Ministério da Saúde, e nas esferas estadual e municipal pelas respectivas secretarias de saúde (art. 9º).
Competências
Os artigos 15 a 18 estabelecem as competências de cada esfera de governo. Cabe à União, por exemplo, a formulação e avaliação de políticas nacionais de saúde, o controle e fiscalização de insumos e medicamentos, e a coordenação do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária. Aos estados compete a coordenação do SUS em seu território e o apoio técnico e financeiro aos municípios. Aos municípios cabe a execução das ações de saúde, incluindo a atenção básica, a vigilância sanitária e a assistência farmacêutica.
Financiamento
O financiamento do SUS é de responsabilidade das três esferas de governo, conforme disciplinado nos artigos 31 a 35. Os recursos devem ser aplicados conforme o Plano de Saúde de cada ente, observados os princípios da legalidade e da eficiência. A Emenda Constitucional nº 29/2000 e a Lei Complementar nº 141/2012 posteriormente detalharam os percentuais mínimos a serem aplicados.
Disposições Finais
A Lei nº 8.080/1990 foi alterada por diversas leis posteriores, como a Lei nº 12.401/2011 (que trata da assistência terapêutica e incorporação de tecnologias) e a Lei nº 13.097/2015 (que dispõe sobre a participação do setor privado no SUS). Sua importância reside na consolidação do direito à saúde como dever do Estado e garantia fundamental do cidadão brasileiro.
