Informativo 772 STJ
O Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), edição nº 772, consolida as principais teses firmadas pelas Turmas e Seções no período correspondente. A publicação é instrumento essencial para o acompanhamento da evolução jurisprudencial da Corte, abrangendo matéria tributária, penal, cível e consumerista.
Direito Tributário
A Primeira Turma reafirmou o entendimento de que a prescrição intercorrente, no âmbito da execução fiscal, deve ser decretada de ofício pelo magistrado, desde que observado o prazo previsto na Lei de Execuções Fiscais e o contraditório. A Segunda Turma, por sua vez, decidiu que a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS deve observar a modulação de efeitos fixada pelo STF, não sendo cabível a repetição de indébito em relação a fatos geradores anteriores à data da decisão.
Direito Penal e Processo Penal
A Quinta Turma manteve a condenação por crime ambiental, destacando que a ausência de licença para o exercício de atividade potencialmente poluidora configura dano ao bem jurídico tutelado, independentemente de comprovação de lesão concreta ao meio ambiente. Na mesma sessão, a Turma assentou que a progressão de regime para crimes hediondos exige o cumprimento de requisito objetivo temporal específico, não sendo suficiente o mero decurso de fração da pena.
Direito Civil e Processual Civil
A Terceira Turma firmou tese no sentido de que a impenhorabilidade do bem de família não protege o imóvel dado em garantia hipotecária em contrato de financiamento imobiliário, mantendo a validade da constrição judicial. Em relação ao processo civil, a Quarta Turma reiterou a necessidade de observância do contraditório substancial para o julgamento de recursos repetitivos, anulando acórdão que deixou de considerar precedente específico invocado pela parte.
Direito do Consumidor
A Segunda Seção decidiu que as operadoras de plano de saúde devem custear o tratamento multidisciplinar de pacientes com transtorno do espectro autista (TEA), incluindo terapias com psicólogos, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais, desde que prescritas por médico assistente. O entendimento reforça a interpretação ampliativa do rol de procedimentos da ANS, aplicando a taxatividade mitigada conforme precedente vinculante da mesma Corte.
Direito Público
A Primeira Seção, em julgamento de recurso repetitivo, definiu que o termo inicial para a contagem do prazo decadencial para a revisão de ato de concessão de aposentadoria pelo INSS é a data da ciência do segurado acerca da decisão administrativa, e não a data da publicação do ato no Diário Oficial. O julgado pacifica controvérsia relevante para milhares de processos previdenciários em tramitação.
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